Juiz manda prefeitura empossar professora cega em 48h
Decisão do juiz de direito Fernando Paes de Campos, atendendo pedido de liminar, determina que a Prefeitura Municipal de Campo Grande emposse a professora Telma Nantes de Matos, em 48 horas.
Para o magistrado, houve muita indecisão do Executivo Municipal em relação ao cumprimento da legislação quanto à reserva de quotas aos portadores de deficiência nos concursos público.
Primeiro Telma foi aprovada no concurso e nomeada professora da educação infantil, no dia 9 de março. Porém, no dia 9 de abril um novo decreto revogou a nomeação e em 11 de maio, por fim, novo decreto anulou os efeitos da revogação.
"De modo que outra conclusão não há senão a de que o Decreto-PE-nº 446 (que estabelece a nomeação) voltou a prevalecer", conclui o juiz.
Ele argumenta, ainda, que após levantamento feito no Diário Oficial de Campo Grande foi constatado que o edital publicado em 04/11/2009, no caderno suplementar, previa 100 vagas para o cargo de professor de educação infantil e que os 100 primeiros candidatos não deficientes aprovados para o cargo foram empossados. Assim, todas as vagas previstas no edital já foram preenchidas.
"Ora, a autora foi a única candidata deficiente aprovada para aquele cargo (f.67), do que decorre, salvo demonstração em contrário durante a tramitação do processo, que ela foi ilicitamente preterida, vez que, nos termos do edital, cinco por cento (5%) das vagas deveriam ser reservadas a portadores de deficiência", justifica o magistrado.
A professora recebe suporte da OAB/MS. O presidente da entidade, Leonardo Avelino Duarte, classifica a decisão como "um importante marco na luta pela consolidação dos direitos dos portadores de necessidades especiais e abre caminho para conciliação entre as partes".
A pedadoga também pede indenização de R$ 120 mil pelos danos morais sofridos no processo. O mérito da ação ainda não foi julgado.