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Cidades

Juiz nega recurso da Caixa sobre empréstimo a Santa Casa

Redação | 29/01/2010 12:58

O juiz em substituição da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Nélio Stábile, negou recurso, ontem, à Caixa Econômica Federal sobre o financiamento de R$ 14 milhões concedido à Santa Casa de Campo Grande. A instituição apresentou recurso sobre a decisão que suspendeu a liminar proibindo o empréstimo e determinou a não cobrança de juros no período de suspensão da contratação.

O magistrado ressaltou que o banco poderá acatar ou não a determinação de suspender a cobrança de juros nos últimos 30 dias, entre 18 de dezembro de 2009 e o dia 19 deste mês, período em que o financiamento ficou suspenso.

Ele destacou ainda que não cabe embargo de declaração a respeito da decisão sobre o financiamento. "Tais Embargos não podem ser sequer conhecidos por três razões simples, embora mais do que relevantes. A primeira razão é que os embargos de declaração são próprios para correção de sentença ou acórdão, e não de decisão interlocutória, pelos exatos fundamentos que exarei no item 2 da referida decisão (f.864).

Em segundo lugar, não há qualquer contradição no ato judicial, porque não está em confronto com qualquer outra de suas determinações e nem em contrário aos fundamentos legais invocados.

Em terceiro lugar, nem sequer o conhecimento dos embargos é possível porque a embargante não é parte, não havendo possibilidade jurídica ou previsão processual de interposição de recurso por ela", justificou Stábile.

O financiamento foi vetado pelo juiz titular da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury Kuklinski. No entanto, a pedido da junta interventora e da prefeitura, Stábile, em substituição legal, revogou a proibição e fez elogios à atuação da prefeitura no comando do hospital.

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