Juiz ordena despejo imediato de índios em Rio Brilhante
O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Dourados, Fábio Rubem David Müzel, determinou a imediata reintegração de posse da fazenda Santo Antonio de Nova Esperança, localizada em Rio Brilhante. A área está ocupada por 130 índios guarani-kaiowá desde fevereiro de 2008.
Em despacho assinado ontem, o magistrado determinou que o oficial de Justiça dirija-se ao imóvel para cumprir a reintegração de posse e que requisite, se necessário, força policial para a retirada dos índios. Fábio Müzel lembra no documento que a reintegração de posse cumpre decisões do próprio juízo e do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.
Na segunda-feira, o advogado Mário Julio Cerveira, um dos proprietários da área invadida, havia solicitado ao juízo da 2ª Vara Federal que determinasse o cumprimento do mandado de reintegração de posse, ratificado pela presidente do TRF, desembargadora Marli Ferreira.
No dia 24 de agosto, depois de vencido o prazo de 90 dias para desocupação da fazenda