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Cidades

Juiz suspende multa e manda religar água de consumidor

Redação | 24/02/2010 14:09

O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, concedeu tutela antecipada para o consumidor José Cândido de Souza Marques, que recorreu contra a multa por suposta fraude no lacre do hidrômetro. O pedido foi concedido no dia 19 deste mês.

O pedido foi feito na ação popular impetrada em 22 de abril do ano passado pelo deputado estadual Paulo Duarte (PT). Desde desta data, a Justiça proibiu a concessionária do serviço, Águas Guariroba, de aplicar multa e suspender o fornecimento de água por causa do rompimento do lacre.

Kuklinski suspendeu a multa aplicada ao consumidor e determinou o imediato restabelecimento dos serviços de água e esgoto da residência de Marques. A empresa estará sujeita a multa de R$ 10 mi por cada dia descumprido.

"A empresa ficará isenta desse pagamento, somente se comprovar que existiu o

devido processo legal em que foi concluída a fraude em questão, mediante perícia técnica, sem prejuízo da discussão em juízo", destacou o magistrado.

Ele ainda frisou que o Tribunal de Justiça acatou apenas pedido da prefeitura da Capital, que ficou isenta da obrigação de fiscalizar o cumprimento da liminar judicial. Já a concessionária continua proibida de aplicar a multa.

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