Nova regra prevê multa de até R$ 17,5 mil a passageiro indisciplinado
Medida também prevê proibição de embarque em voos domésticos por até 12 meses
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta sexta-feira (6) novas regras para punir passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves no Brasil. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência e abre caminho para a criação de uma lista nacional de impedimento de embarque, conhecida como “no fly list”.
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves no Brasil. As infrações serão classificadas em três níveis e poderão resultar em multas de até R$ 17,5 mil, além de possível proibição de embarque em voos domésticos por até 12 meses. A medida, que entrará em vigor após seis meses de sua publicação no Diário Oficial da União, surge em resposta ao aumento significativo de ocorrências nos últimos anos. Segundo dados da Abear, foram registrados 1.764 casos em 2025, representando um crescimento de 66% em relação a 2023.
Pela proposta aprovada, passageiros que desrespeitarem normas de segurança ou perturbarem a ordem durante voos ou em aeroportos poderão receber multas de até R$ 17,5 mil. Nos casos considerados mais graves, a punição poderá incluir proibição de embarque em voos domésticos por até 12 meses.
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A nova norma deve entrar em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial da União, período em que a Anac, companhias aéreas e a Polícia Federal deverão organizar o compartilhamento de informações sobre passageiros punidos.
Segundo a agência, os atos de indisciplina serão classificados em três níveis: indisciplina, grave e gravíssimo. Condutas mais severas, como agressões, ameaças ou comportamentos que coloquem em risco a segurança do voo, poderão resultar tanto em multa quanto no bloqueio temporário para embarque.
Durante a reunião, o diretor relator do processo, Luiz Ricardo Nascimento, afirmou que a proposta marca o início de uma nova fase no enfrentamento desse tipo de comportamento na aviação brasileira.
“Não é uma proposta definitiva, é o início de um processo que precisamos iniciar. É um marco na aviação brasileira. A indisciplina representa uma ameaça à ordem em todo o mundo”, afirmou.
Segundo ele, os episódios mais graves cresceram de forma significativa nos últimos anos, com aumento de 22% em 2024 e 52% em 2025, frequentemente registrados em aeroportos e dentro das aeronaves.
O diretor Mathias Moreira destacou que algumas condutas, como importunação sexual, passam a ser classificadas como infrações gravíssimas, o que pode resultar na proibição de voar. “Colocar a importunação sexual como ato gravíssimo, impedindo de voar, damos o recado de que esse tipo de atitude é inadmissível”, afirmou.

A proposta recebeu 607 manifestações da sociedade durante o processo de consulta pública antes da decisão final da diretoria da agência.
Dados apresentados pela Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) indicam que o número de ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados aumentou nos últimos anos. Foram 1.019 casos em 2023, 1.061 em 2024 e 1.764 em 2025, alta de 66% no período.
Entre os episódios mais graves estão tentativas de fumar dentro da aeronave, agressões físicas, ameaças e situações que obrigam a tripulação a acionar protocolos de segurança.
Atualmente, passageiros que causam problemas podem ser retirados do avião e a companhia aérea pode recusar a venda de passagens por até 12 meses. A proposta da Anac amplia essa punição para todas as companhias aéreas em voos domésticos, criando uma lista única de restrição.
A medida também regulamenta uma previsão do Código Brasileiro de Aeronáutica, atualizada pela Lei do Voo Simples, de 2022. Caso a norma seja aplicada, o passageiro punido deverá ser notificado imediatamente e terá direito a apresentar recurso, com garantia de contraditório e ampla defesa.
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