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Cidades

Juíza proíbe desmatamento e obriga que reserva legal seja cercada

Flávio Paes | 14/10/2015 23:28

A Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas, proibiu os proprietários das Fazendas Espelho D'Água e Buriti Perdido, Alcindo Pereira de Castilho e Nilda Maria de Moraes Falco Castilho de promover desmatamentos ou alterações nas vegetações nativas sem autorização prévia da autoridade ambiental competente, sob pena de multa, por evento constatado, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.


Na mesma sentença a juíza determinou que sejam cercadas, as áreas de preservação permanente e reserva legal; bem como efetuar o progressivo plantio de espécies nativas favorecendo a regeneração natural.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, a Fazenda Espelho D'Água não possuía área de reserva legal, bem como seu proprietário havia "valetado" um varjão de uma área na divisa com a Fazenda Buriti Perdido, de modo que adentrou na propriedade vizinha para extrair água a fim de alimentar o gado e encher os açudes de criação de peixes.
Segundo ele, na Fazenda Buriti Perdido há varjão de aproximadamente 5 hectares, o qual estava sendo drenado para a Fazenda Espelho D'Água, por meio de sulcos e valetas, ficando o local com aproximadamente 20% de sua capacidade anterior, sendo constatado, inclusive, que uma estrada existente Buriti Perdido ficou completamente alagada, impossibilitando o trânsito de veículos.

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