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Cidades

Jurista não acredita em permanência de 2 anos em abrigos

Redação | 08/08/2009 17:39

A determinação de permanência máxima das crianças por dois anos nos abrigos institucionais, que consta na nova lei de adoção, é vista com ceticismo.

Em entrevista à Agência Brasil, o jurista Paulo Lôbo, que é diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, lembrou que o tempo é um obstáculo à adoção das crianças.

"Na verdade, os especialistas têm demonstrado certo ceticismo no êxito dessa medida. Porque depois de passado certo tempo, as estatísticas mostram, os brasileiros não querem adotar. E essa lei trouxe uma dificuldade muito grande para a adoção internacional", avaliou.

Ele explicou que a nova lei criou uma ordem de prioridades para o destino das crianças enquanto não são adotadas. Prioritariamente elas devem permanecer em abrigos familiares. Caso não sejam acolhidas por nenhuma família temporária, elas ficam em abrigos institucionais por dois anos aguardando que famílias brasileiras queiram adotá-las. Só então, elas poderão ir para a adoção internacional.

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