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Cidades

Justiça de Dourados proíbe Caixa de cobrar por emissão de boleto

Jeozadaque Garcia | 16/03/2012 23:35

A Justiça Federal de Dourados proibiu, nesta quinta-feira (15), a Caixa Econômica Federal de cobrar tarifa pela emissão de boletos bancários. A decisão atendeu pedido da Associação Brasileira de Mutuários e Consumidores, que moveu uma Ação Civil Pública contra a instituição.

Na sentença, o juiz substituto da 1º Vara de Dourados, Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, julgou a cobrança ilegal sob o argumento de que a Caixa também se regula pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, o consumidor não pode ser colocado em situação de desvantagem.

Serão beneficiados clientes das cidades de Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.

Como os bancos já são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança da tarifa é indevida, considerou o magistrado, que ainda classificou como “absurda” a cobrança, já que grande parte dos consumidores estão endividados.

O juiz determinou ainda que os consumidores que pagaram pela emissão do boleto deverão ter os valores restituídos, com juros e correção monetária, dentro do prazo de dez anos, a partir da data do pagamento indevido. Caso descumpra a decisão, a Caixa poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia.

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