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Cidades

Justiça declara fazenda como área indígena em Aquidauana

Redação | 02/12/2009 15:39

Com base na decisão do STF, referente a Raposa Serra do Sol, Roraima, o juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, julgou improcedente ação que contestava a transformação da Fazenda Santa Bárbara, em Aquidauana, a 138 quilômetros da Capital, em área indígena.

A propriedade poderá ser reocupada pelos índios da Aldeia Limão Verde, que passará a contar com 5,4 mil hectares.

O ação foi protocolada há seis anos, em 6 de novembro de 2003, pelo proprietário do imóvel, Tales Oscar Castelo Branco, para declarar a fazenda como de área não indígena. No entanto, o magistrado julgou o pedido improcedente na sentença, determinou a vistoria pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) para averiguar o assoreamento dos cursos d'água e o pagamento de R$ 15 mil de honorários advocatícios.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), esta é a primeira decisão da Justiça após jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que só podem ser declaradas áreas indígenas as ocupadas pelos índios até a promulgação da Constituição de 1988.

Os procuradores argumentaram que os índios não ocupavam a área porque foram expulsos há quase 140 anos durante a Guerra do Paraguai. O proprietário já recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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