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Cidades

Justiça manda União pagar pensão a filha de ex-combatente falecido

Ricardo Campos Jr. | 27/10/2015 14:39

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou o pagamento de pensão especial a uma mulher sul-mato-grossense portadora de paralisia irreversível, filha de um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial já falecido. O benefício havia sido negado em primeira instância, já que a autora da ação era casada. Ela entrou com recurso e conseguiu revogar a primeira sentença.

Conforme os arquivos do caso, os desembargadores federais que reanalisaram o caso se basearam em uma interpretação do STF (Supremo Tribunal de Justiça) sobre o assunto, que entende ser possível a concessão de pensão desde que a deficiência seja anterior à morte do servidor, independentemente do estado civil.

A Junta de Inspeção de Saúde do Exército atestou a invalidez e constatou que a doença existia antes do falecimento do militar.

Conforme a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a mulher recebe vencimentos do município onde ela mora e já pediu a suspensão dos valores, pois a pensão não é acumulável com quaisquer rendimentos oriundos do poder público.

A União já entrou com recurso para tentar derrubar a decisão.

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