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Cidades

Justiça mantém ações fiscais com valor baixo em Amambai

Redação | 25/08/2010 13:37

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisou determinou hoje, a manutenção de ações judiciais para cobrança de impostos em Amambai, que haviam sido extintos pelo juiz da primeira instância por falta de interesse de agir.

O entendimento dos desembargadores da 4ª Seção Cível foi de que o valor irrisório do crédito cobrado não autoriza que a autoridade judicial decrete, de imediato, a extinção do processo. São seis casos análogos.

Em um dos processos, enolvendo uma dívida de R$ 497,59 em IPTU, o Município de Amambai recorreu contra decisão que impediu a retomada da ação, extinta por causa do baixo valor do crédito tributário.

O Município sustenta que não há legislação municipal estabelecendo o não ajuizamento de ações de valor irrisório. Desta forma, alegou, não há amparo legal para extinguir a causa. O município também alegou que foi aprovada recentemente a Súmula 452 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que veda a extinção de ações devido ao pequeno valor.

O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, avaliou afirma que o Municítio tem razão, pois em se tratando de crédito tributário deve ser observado o princípio da legalidade e, "partindo dessa premissa se conclui que somente não teria interesse de agir a Fazenda Pública Municipal se houvesse lei que a dispensasse do ajuizamento de ações para a cobrança do tributo de pequeno valor.

Para o desembargador, o judiciário, mesmo por analogia a leis, não pode decretar, de ofício, a extinção da execução fiscal, sob o argumento de valor insignificante de crédito fiscal, acrescentanto que qualquer isenção, anistia ou remissão somente poderá ser concedida por lei específica. Com isso, não pode a Fazenda Pública simplesmente deixar de cobrar sem expressa previsão legal como o caso posto em análise. Desse modo, foi concedida a segurança para tornar sem efeito a sentença que extinguiu a ação de execução fiscal, permitindo assim, seu regular processamento.

Os recursos que tratavam da mesma matéria foram julgados em bloco de modo que o entendimento da 4ª Seção Cível reverteu a extinção dos feitos da execução fiscal de Amambai por tratarem de quantias de baixo valor, dando regular prosseguimento aos mesmos.

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