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Cidades

Lei garante apoio financeiro a quem abrigar crianças

Redação | 02/01/2008 07:43

O prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, sancionou lei que cria um auxílio financeiro para famílias que assumirem o papel de protetoras de crianças que estão em abrigos ou por outro motivo estão afastadas da família. O texto não traz o valor, que será estabelecido pela prefeitura de forma proporcional ao gasto com crianças e adolescentes em abrigos.

Pela lei, receberão o auxílio aquelas famílias em condições de efetuar a guarda e que forem cadastradas pela prefeitura. As interessadas passarão por análise psicossocial e das condições familiares.

Há uma série de possibilidades para os menores serem encaminhados a um ambiente familiar, como o andamento do processo de adoção ou o tempo em que a crianças e adolescentes já estejam em abrigo. Eles serão ouvidos sobre a possibilidade de ficarem com uma família protetora.

Enquanto os menores estiverem sob cuidados de uma família, eles serão acompanhados por técnicos da prefeitura. O tempo de permanência pode ser de até 36 meses.

A prefeitura tem 60 dias para trazer a regulamentação sobre a aplicação da lei. Para isso, deve ouvir o Juizado da Infância e Adolescência, Ministério Público e Conselho Tutelar.

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