Decreto endurece regras contra violência on-line e amplia proteção às mulheres
Brasil cria barreiras contra pornografia falsa produzida por inteligência artificial

A internet, que ampliou a liberdade de expressão e o acesso à informação, também se transformou em um dos principais espaços de violência contra mulheres. A partir desta semana, o Brasil passa a ter regras mais rígidas para enfrentar esse problema. Entrou em vigor o Decreto nº 12.976, que estabelece novas obrigações para plataformas digitais e reforça a proteção de meninas e mulheres vítimas de crimes praticados no ambiente virtual.
RESUMO
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A norma regulamenta dispositivos do Marco Civil da Internet e cria mecanismos para acelerar a remoção de conteúdos ilícitos, ampliar a proteção às vítimas e responsabilizar empresas que deixarem de agir diante da disseminação sistemática de violência digital.
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A principal mudança é o prazo máximo de duas horas para que plataformas indisponibilizem imagens, vídeos ou registros íntimos divulgados sem autorização da vítima. A regra também vale para conteúdos manipulados por inteligência artificial, como montagens conhecidas internacionalmente como deepfakes, que vêm sendo utilizadas para humilhar, extorquir ou atacar mulheres.
A notificação poderá ser feita não apenas pela vítima, mas também por advogado, representante legal, Ministério Público, Defensoria Pública ou autoridade policial.
Violência que vai além das redes sociais
O decreto amplia o conceito de violência digital, reconhecendo que as agressões virtuais provocam consequências reais na vida das vítimas, atingindo sua saúde mental, reputação, segurança, patrimônio, atividade profissional e até sua participação política.
Entre as condutas enquadradas estão perseguição virtual (stalking), importunação sexual por meios digitais, divulgação de conteúdo íntimo, registro não autorizado de cenas privadas, ataques políticos contra mulheres, discursos de ódio e conteúdos produzidos com inteligência artificial para simular nudez ou atos sexuais.
Na prática, o texto reconhece que o ambiente digital deixou de ser apenas um espaço de convivência e passou a reproduzir formas de violência que antes se restringiam ao mundo físico.
Plataformas terão atuação preventiva
Além de remover conteúdos rapidamente, as empresas responsáveis pelas plataformas digitais passam a ter deveres permanentes de prevenção.
Sempre que um conteúdo íntimo for retirado do ar, ele deverá receber uma identificação tecnológica para impedir que seja republicado automaticamente em novos perfis ou páginas, reduzindo a necessidade de sucessivas denúncias da vítima.
Outro ponto inovador é a obrigação de adotar medidas contra ataques coordenados, mesmo antes de qualquer denúncia formal. A determinação busca proteger especialmente mulheres com exposição pública, como jornalistas, pesquisadoras, parlamentares, lideranças sociais e comunicadoras, frequentemente alvo de campanhas organizadas de intimidação.
As plataformas também deverão manter canais gratuitos, permanentes e de fácil acesso para denúncias, permitindo que a vítima acompanhe o andamento do pedido. As decisões de remover ou manter determinado conteúdo terão de ser fundamentadas, garantindo transparência ao processo.
Inteligência artificial sob novas restrições
O decreto também alcança empresas que oferecem ferramentas de inteligência artificial.
Serviços capazes de criar ou modificar imagens, vídeos ou áudios passam a ser obrigados a desenvolver mecanismos capazes de impedir o uso da tecnologia para fabricar conteúdos íntimos falsos envolvendo terceiros.
A exigência acompanha uma preocupação crescente em diversos países com o avanço dos chamados deepfakes, cuja produção se tornou cada vez mais simples, barata e difícil de identificar.
Empresas poderão responder por omissão
Outra inovação é a possibilidade de responsabilização das plataformas quando ficar caracterizada uma falha sistêmica.
O decreto deixa claro que a simples existência de um conteúdo criminoso não configura responsabilidade automática da empresa. No entanto, se ficar demonstrado que ela deixou de adotar mecanismos adequados para impedir a circulação massiva de material ilícito ou falhou repetidamente em responder às denúncias, poderá sofrer sanções.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também acompanhará a implementação das novas exigências.
Um problema que ultrapassa a tecnologia
Especialistas apontam que a violência digital se tornou uma extensão da violência de gênero. Em muitos casos, as agressões virtuais produzem efeitos permanentes, já que conteúdos compartilhados na internet podem alcançar milhares de pessoas em poucos minutos e permanecer disponíveis por anos.
Com a entrada em vigor do decreto, o governo busca reduzir esse ciclo de revitimização, impondo maior responsabilidade às empresas que administram redes sociais, aplicativos e outras plataformas digitais.
Mais do que estabelecer novas regras para a internet, a medida procura reafirmar que direitos fundamentais, como dignidade, privacidade e segurança, também precisam ser garantidos no ambiente digital.
Serviço
Mulheres vítimas de violência digital podem buscar orientação e registrar denúncias por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180, disponível gratuitamente 24 horas por dia, todos os dias da semana. Em situações de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

