Liminar livra advogados de nova medida contra sonegação
Redação | 05/03/2008 10:08
A Receita Federal não poderá solicitar informações fiscais de advogados de Mato Grosso do Sul com base na instrução normativa 802, que determina envio de dados quando a movimentação financeira de pessoa física ultrapassar R$ 5 mil em seis meses. Nesta quarta-feira, decisão liminar do juiz substituto Ronaldo José da Silva, da 2ª Vara de Justiça Federal, determinou a