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Cidades

Ministério recorre para derrubar liminar que suspendeu “Lei do Farol Baixo"

Aline dos Santos | 03/09/2016 08:37
Lei estava em vigor desde julho no País. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)
Lei estava em vigor desde julho no País. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)

O Ministério das Cidades vai pedir ao longo da semana a derrubada da liminar que suspendeu a legislação do “Farol Baixo”. Em vigor desde julho, a Lei 13.290/2016, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia nas rodovias, foi suspensa ontem pela Justiça Federal no Distrito Federal.

Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. Conforme a Agência Brasil, o juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores.

Por meio de nota divulgada à imprensa, o Ministério das Cidades e Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informam que a Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão que determinou a suspensão da aplicação das multas.

“A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito”, diz a nota.

Ainda segundo o ministério, a intenção da aplicação da lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País.

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