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Cidades

Ministro do STF dá liminar e livra Estado de pagar precatório de R$ 3,5 milhões

Lidiane Kober | 13/03/2014 15:20

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar ao Governo do Estado e suspendeu a eficácia de duas decisões do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), que considerou inaplicável o regime de precatórios para o pagamento de condenações com origem em sentenças proferidas no julgamento de ações de mandado de segurança.

No processo, o governo estadual sustentou que a obrigação de pagar mais de R$ 3,5 milhões foi imposta inesperadamente e “causará caos administrativo na localidade, na medida em que não há previsão orçamentária para tanto, e o valor é vultoso, quase 50% do que se desembolsa para pagamento mensal de precatórios”.

No primeiro exame do caso, o relator considerou presentes os requisitos para a concessão da medida solicitada pelo Estado de Mato Grosso do Sul “até que se possa avaliar a manifestação da autoridade-requerida [TJ-MS]”. Ele entendeu plausível a alegação quanto ao risco de efeito multiplicador causado pelos precedentes questionados.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, o sistema jurídico brasileiro prevê mais de um modo de extinção das obrigações contraídas ou imputadas ao Estado, como, por exemplo, a compensação tributária. “Porém, o pagamento em dinheiro, decorrente de sentenças transitadas em julgado, deve necessariamente seguir as ordens cronológicas estabelecidas para cada espécie constitucional de crédito”, destacou.

O presidente do STF ressaltou ainda que o regime de precatórios “não se limita a assegurar a previsão de desembolsos e a organização das finanças estatais frente ao contrapeso que o Judiciário exerce ao proteger os direitos dos jurisdicionados, injustamente resistidos”. O relator acrescentou que as “filas” de precatórios também protegem o credor para evitar que o Estado estabeleça preferências pessoais contrárias à isonomia.

O ministro ressalvou a possibilidade de análise mais aprofundada da questão após o recebimento das informações do TJ-MS e da manifestação do MPF (Ministério Público Federal).

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