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Cidades

MPE quer que associação pague R$ 14 mil por desrespeitar alvarás em rodeios

Entidade teria permitido a entrada de crianças desacompanhadas dos pais em bailes e a venda de bebidas alcoolicas para menores de 18 anos.

Anahi Gurgel | 31/07/2017 17:46
Festa de rodeio organizada pela Aorc em 2017. Venda de bebidas alcóolicas a menores e entrada de crianças desacompanhadas levou MPE a ajuiz representação. (Foto: Divulgação)
Festa de rodeio organizada pela Aorc em 2017. Venda de bebidas alcóolicas a menores e entrada de crianças desacompanhadas levou MPE a ajuiz representação. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul quer que a Aorc (Associação Organizadora do Rodeio e Cavalgada) pague multa de R$ 14 mil que por desrespeitar normas de proteção a crianças e adolescentes em duas festas de peão realizadas este ano no município de Angélica, a 263 km de Campo Grande.

Contra a entidade, o promotor Daniel do Nascimento Britto, que atuou em substituição legal na Promotoria de Justiça de Angélica, ajuizou representações administrativas referentes à 38ª Festa do Peão de Angélica, realizada em maio, e a 5ª Festa do Peão do Distrito de Ipezal, em junho. 

De acordo com o magistrado, a associação teria descumprido as exigências de alvarás expedidos pela Vara da Infância e Juventude do município e desrespeitado normas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Nesses eventos, conforme a ação, a Aorc permitiu a entrada de crianças no baile desacompanhadas de pais e responsáveis, não criou entrada exclusiva para menores de 18 anos nem afixou cópia do alvará judicial na entrada. Também consta que,nas duas festas, foi permitida a comercialização de bebidas alcoólicas para menores. 

Segundo apurado junto à promotoria, a organizadora do evento deveria observar e fiscalizar o efetivo cumprimento das normas previstas no ECA e nos respectivos alvarás.

“No entanto, a Aorc teria violado seu dever legal, uma vez que transgrediu, de forma bastante significativa, as obrigações que deveria zelar”, entende o magistrado.

Diante disso, o promotor propõe pagamento de multa no valor total de R$14.055, sendo R$9.370, referente ao descumprimento do alvará na Festa do Peão de Angélica, e R$4.685 na Festa do Peão de Ipezal. O valor pode ser revertido em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude.

As duas representações administrativas ajuizadas já foram recebidas pelo Juiz da Infância e da Juventude da Comarca de Angélica. A associação deve apresentar defesa dentro de dez dias e, em seguida, o processo será encaminhado ao MPE para nova manifestação.

Somente depois é que será remetido para que o juiz profira a sentença ou designe audiência de instrução e julgamento.

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