MPF considera inconstitucionais taxas cobradas pela UFMS
O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) o fim da cobrança de taxas pela prestação de diversos serviços aos acadêmicos, considerada inconstitucional.
Segundo a assessoria de imprensa do MPF, em diligências, foi constatado que os alunos são obrigados a pagar por serviços como emissão de segunda via de diploma, certidões, histórico escolar, certificado de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, declarações e guia de transferência.
Ao todo, são 20 serviços ou atividades taxados. A cobrança é especificada em uma tabela de preços editada na forma de resolução pelo Conselho Diretor da Universidade.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Felipe Fritz Braga, tais despesas são de responsabilidade do Estado e não podem ser transferidas aos alunos.
"A cobrança pelo fornecimento desses documentos fere a Constituição, que assegura a gratuidade de toda certidão com informações para defesa de interesse pessoal fornecida por repartição pública, seja primeira ou segunda via", afirma o procurador.
A UFMS tem dez dias úteis, a partir da notificação, para informar se acata ou não a recomendação. Se concordar, deverá afixar cartazes nos locais de atendimento ao público para informar a mudança.
A recomendação é uma forma extrajudicial de atuação do MPF. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as providências judiciais e extrajudiciais contra a Universidade.