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Cidades

MPF recomenda imposto de bagagem para pneu particular

Redação | 09/06/2009 11:41

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à Receita Federal de Mundo Novo, cidade que fica a 460 quilômetros de Campo Grande, na fronteira com o Paraguai, que pneus importados destinados a uso particular sejam tributados como bagagem.

A recomendação é do procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos e não é válida para pneus que tenham fins comerciais ou industriais.

A taxa cobrada pela bagagem é menor que a sobre produtos importados. A quantidade de pneus considerada como bagagem será definida pela Receita Federal.

O objetivo do MPF é que a Receita Federal adote isonomia de tratamento em Mundo Novo, já que, em ação proposta pelo MPF em Foz do Iguaçu (PR), contra a União Federal, a Justiça Federal concedeu liminar no sentido de que pneus importados por particulares podem ser considerados bagagem e pagam tributo diferenciado dos produtos importados para uso comercial e industrial.

Para o MPF, "não cabe às Delegacias da Receita Federal interpretar a legislação tributária ou aduaneira, mas sim, apenas informar sobre interpretação e aplicação dos ordenamentos pertinentes".

A Inspetoria da Receita Federal em Mundo Novo havia informado que o entendimento, no que tange à importação de pneus soltos, é o de que não podem ser incluídos, em nenhuma hipótese, no conceito de bagagem, devendo ser submetidos ao regime de importação comum. A Inspetoria tem dez dias úteis para responder à recomendação.

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