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Cidades

Paciente alérgica a dipirona será indenizada após receber remédio em cirurgia

Decisão da 7ª Vara Cível de Campo Grande manda hospital e seguradora indenizarem paciente em R$ 20 mil

Humberto Marques | 25/10/2018 16:05
Decisão da 7ª Vara Cível ordena hospital e seguradora a indenizarem paciente. (Foto: Arquivo)
Decisão da 7ª Vara Cível ordena hospital e seguradora a indenizarem paciente. (Foto: Arquivo)

Um hospital e uma seguradora foram condenados a indenizar em R$ 20 mil uma paciente que, mesmo alertando ser alérgica a dipirona, recebeu a medicação durante cirurgia no joelho. A decisão partiu da 7ª Vara Cível de Campo Grande.

A paciente, conforme a assessoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), passou pelo procedimento cirúrgico em 22 de janeiro de 2014 no Hospital do Coração/Clínica Campo Grande, informando a grave alergia a dipirona. O aviso foi anotado em seu prontuário e em pulseira de identificação. Mesmo assim, durante o procedimento, foram aplicadas duas ampolas de 1 grama (2 ml) do medicamento.

O remédio causou vermelhidão nos olhos e fechamento da garganta, impedindo sua respiração. À Justiça, ela argumentou que, embora a situação tenha sido contornada de forma rápida com aplicação de antialérgico, a imperícia poderia ter causado sua morte, pedindo assim a condenação do hospital e pagamento de indenização por danos morais.

Inicialmente, a unidade de saúde denunciou a Nobre Seguradora do Brasil e o médico anestesista, apontando inexistência de falha no serviço médico –já que apenas prestou serviços de hotelaria e os profissionais que atuaram na cirurgia não seriam empregados ou prepostos, apenas usando as dependências do hospital. Além disso, apontou que o hospital foi diligente, ao identificar que a paciente era alérgica, descartando dano moral diante do controle do problema.

A seguradora, por sua vez, reconheceu o contrato com o hospital, mas defendeu que a responsabilidade era limitada ao capital contratado e mediante reembolso, cabendo à segurada o pagamento da franquia. Ainda argumentou que a atividade desenvolvida no hospital não poderia ser considerada de risco e que a unidade de saúde agiu “de maneira ética e profissional”.

Em decisão, porém, a juíza Gabriela Müller Junqueira considerou que houve falha no serviço prestado pelo hospital, “visto que é incontroverso que foi ignorada a informação constante no prontuário a respeito da alergia da paciente a dipirona com a ministração do referido medicamento durante o procedimento cirúrgico, culminando em grave crise alérgica que causou dificuldade para respirar, exigindo imediato atendimento médico para inversão do processo alérgico”.

A magistrada destacou ser reconhecida a relevância da falha que poderia causar a morte da paciente, não admitindo que seja definida “como mero aborrecimento, sob pena de banalização da vida humana e da própria medicina”, alcançando patamar de dano moral. Cabe recurso.

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