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Economia

Loja terá que pagar indenização por colocar nome de consumidor no SPC e Serasa

Inclusão indevida ocorreu no dia 23 de dezembro de 2016 no valor de R$ 2.280 sem que o homem comprasse qualquer produto com a empresa

Gabriel Neris | 17/10/2018 18:15

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram recurso da rede de varejo Casas Bahia contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais. Em segundo grau, os magistrados aumentaram o valor da condenação para R$ 10 mil por inscrição do nome de um funcionário público de Campo Grande no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e Serasa.

De acordo com o processo, a inclusão indevida ocorreu no dia 23 de dezembro de 2016 no valor de R$ 2.280 sem que o homem comprasse qualquer produto com a empresa. O consumidor alega que não recebeu fatura ou aviso de débitos referentes à dívida e que ainda assim teve seu nome restringido.

Morador da Vila Nossa senhora das Graças, o funcionário público alega que entrou com ação porque a situação tem causado transtorno, além de não conseguir parcelar compras.

A empresa afirmou que a alegação não encontra respaldo suficiente para assegurar o pedido de danos morais. Relata que a loja deixou de efetuar os pagamentos das faturas do cliente, logo a negativação apontada foi efetivada enquanto as prestações do autor estavam vencendo, o que comprovaria que não ocorreu conduta de má-fé por parte da empresa.

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, entendeu que a inscrição indevida nesse tipo de cadastro já configura ato ilícito por parte do estabelecimento. “Ultrapassando a situação experimentada pelo consumidor o limite do mero aborrecimento, caracterizado está o dano moral e o dever da empresa de indenizar os prejuízos injustamente suportados pelo cliente, advindos da negativação de seu nome, o que inegavelmente causou-lhe abalo moral. Posto isso, conheço do recurso, nego provimento e estabeleço em R$ 10.000,00 o valor de reparação moral”, informou.

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