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Cidades

Prédios da Segurança em MS terão de ter cores específicas, traz decreto

Decreto regulamentando identificação visual foi divulgado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 1º

Mayara Bueno | 01/08/2017 08:35
Modelo de fachada externa de unidade da Aegpen.
(Foto: Reprodução Diário Oficial do Estado).
Modelo de fachada externa de unidade da Aegpen. (Foto: Reprodução Diário Oficial do Estado).

Quando os órgãos públicos estaduais de Mato Grosso do Sul tiverem de reformar ou fazer obras de manutenção, terão de pintar os prédios nas cores da Bandeira do Estado. A determinação faz parte de um decreto divulgado nesta terça-feira, 1º, que regulamenta uma lei complementar editada ainda em 2015.

Em julho daquele ano, o Estado instituiu a identificação visual do governo de MS e o logotipo dos órgãos estaduais. No caso, instituiu a identificação com Brasão de Armas do Estado, sobreposto em moldura no padrão gráfico CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto), além do logotipo do governo, postado do lado esquerdo do Brasão de Armas.

Ainda no decreto desta terça-feira, locais que abrigam unidades operacionais ou administrativas da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) ou ligadas a elas, seguirão a fachada com preto e amarelo ouro, além de outros detalhes que podem ser verificados aqui, a partir da página 3.

Conforme o texto, a instituição de cores específicas tem o objetivo de destacar a presença destes prédios nos bairros ou áreas onde estão localizados e diferenciá-los das escolas e demais locais públicos ou privados, “a fim de garantir maior facilidade de identificação”.

A mudança das cores dos imóveis da Agepen, que ainda não tiverem as que foram instituídas, será gradativa, na medida que houver necessidade de pintura dos prédios ou em caso de reformas.

Hoje, a regulamentação determina que, nos prédios já existentes, a administração estadual vai pintar com as cores da Bandeira do Estado, “na medida em que se fizerem necessárias obras de manutenção ou de reforma”.

As fachadas que possuem revestimento “só serão alteradas para adequação às cores da Bandeira do Estado caso seja imprescindível a troca de material”.

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