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Cidades

Procurador federal do INSS no Estado é condenado por improbidade administrativa

Zana Zaidan | 15/03/2014 13:45

O procurador federal do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) em Mato Grosso do Sul foi condenado por improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal. Conforme o órgão fiscalizador, Nelson da Costa Araújo Filho exerceu advocacia privada por seis anos, de 1997 a 2003, enquanto atuava em cargo de dedicação exclusiva. As investigações apontaram que o advogado patrocinou ações de particulares, inclusive em demandas de sociedades empresariais contra o próprio INSS.

Araújo Filho foi condenado pela Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração recebida e à proibição de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente de qualquer órgão público por três anos.

Ainda assim, o MPF recorreu e pede o agravamento das penas - quer, além do aumento das punições já aplicadas, a perda da função pública e o ressarcimento integral das gratificações indevidamente recebidas por Nelson Filho.

Atuação irregular - Apesar de vedada por lei, Araújo Filho admitiu ter advogado em causas particulares e destacou “jamais ter omitido ou negado que advogava fora de suas atribuições”. A alegação foi negada pela Justiça: “O fato de muitos terem conhecimento de que o réu exercia advocacia privada não tem o condão de tornar correta ou moral a conduta tida como ímproba pelo”, avaliou o MPF.

Durante o período em que advogou a particulares, o advogado exerceu funções de chefia - situação que exige dedicação exclusiva do servidor (Lei 8112/90) – além de ser remunerado com uma Gratificação de Estímulo à Fiscalização. Ele assinou, ainda, termo de compromisso exclusivo com o serviço público para receber o benefício.

Ao condenar o servidor por improbidade administrativa, a Justiça Federal destacou que a advocacia particular, concomitantemente com o exercício do cargo público de procurador federal, “colocou em risco o nome do INSS, além de demonstrar a livre e espontânea vontade de infringir a legislação”.

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