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Cidades

Resolução disciplina trâmite de processos no Procon

Redação | 05/12/2008 06:23

Resolução publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira estabelece novas regras para o trâmite de processos administrativos instaurados no Procon (Coordenadoria de Orientação e Defesa do Consumidor).

A meta mensal mínima é análise de 70 % dos processos protocolados, de acordo com as cargas em cada setor do órgão. O Superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor poderá determinar prioridade aos processos administrativos que houver repetida infração às normas de defesa do consumidor.

Será realizada inspeção anual para verificar a tramitação dos processos instaurados

há mais de 18 meses.

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