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Cidades

Saída temporária libera 989 presos no fim de ano em Mato Grosso do Sul

Fabiano Arruda | 23/12/2011 19:56

Número é menor que do ano passado. Só em Campo Grande são 398 detentos beneficiados

O benefício de saída temporária vai colocar nas ruas 989 detentos do regime aberto e semiaberto em todo o Estado neste fim de ano, segundo informações da diretoria de Operação da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).

O número é menor comparado ao ano passado, quando 1.228 presos foram contemplados. Deste total 29 não retornaram em 2010, segundo o órgão.

Só em Campo Grande neste ano são 398 detentos. Os presos do semiaberto, sendo 146 homens e 23 mulheres, vão sair neste sábado às 7 horas e retornam na próxima segunda-feira às 17 horas. No ano novo serão liberados no dia 31 às 7 horas e regressam no dia 2 de janeiro às 17 horas.

No regime aberto são 229 beneficiados, sendo 216 homens e 13 mulheres. Eles saem amanhã e retornam no dia 2 de janeiro.

Segundo informações da Agepen, na Capital, os requisitos para a saída temporária, conforme determinação do Juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª Vara de Execução Penal, são não ter sofrido sanção disciplinar administrativa nos últimos seis meses, exceto uma única falta de natureza leve, e que estejam há pelo menos 30 dias cumprindo pena no regime.

No caso do semiaberto, a saída só é autorizada para os internos que já tenham o direito da visita periódica ao lar.

Conforme a determinação do judicial, os reeducandos não poderão frequentar bares, boates, prostíbulos e não poderão ingerir bebidas alcóolicas e, no período entre 18h e 6h, deverão permanecer em suas residências.

Informações com a relação nominal dos beneficiados, endereço residencial, tipo de crime cometido, já foram repassadas ao CIOPS (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública) para as devidos direcionamentos e fiscalizações, prossegue a agência.

Ainda segundo a Agepen, o horário, o período, bem como a exigência para a saída temporária, varia de comarca para comarca no Estado.

O beneficio se difere do Indulto de Natal, em que o preso é perdoado da pena e não retorna à unidade prisional. Este processo pode levar até seis meses.

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