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Na Íntegra

Eleitor deve refletir sobre candidato que mente na campanha, alerta promotor

Coordenador de Núcleo Eleitoral do MP fala sobre uso da inteligência artificial e o cuidado com as fake news

Por Maristela Brunetto | 07/02/2026 17:35

 

RESUMO

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O coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS, Moisés Casarotto, alerta sobre os riscos do uso de desinformação nas eleições de 2024. O promotor, que atua há 18 anos na área, recomenda que eleitores reflitam sobre candidatos que utilizam mentiras sistematicamente em suas campanhas. Com o avanço da internet e da inteligência artificial, a Justiça Eleitoral ampliou as restrições, incluindo a proibição de deep fakes. Casarotto destaca que, apesar da democratização do debate proporcionada pelas redes sociais, é fundamental que eleitores busquem fontes confiáveis e evitem compartilhar conteúdos falsos.

A utilização massiva da internet e os recursos da inteligência artificial não mudam o clima acirrado de uma eleição, mas trazem um elemento a mais a ser fiscalizado, na avaliação do coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Moisés Casarotto. Ele atua há 18 anos na área eleitoral e conta que os pleitos com os ânimos mais acirrados são os municipais, onde há maiores embates. Neste ano, a disputa será estadual e nacional, com eleição de presidente e governadores e vices, dois senadores em cada estado, deputados federais e integrantes das Assembleias Legislativas.

Em entrevista ao Podcast Na íntegra, o integrante do MPMS recomenda ao eleitor que avalie se um candidato que usa “de forma sistemática” a mentira merece receber o voto.

Se tem candidato que se utiliza de forma sistemática da mentira, talvez não mereça seu voto. Se ele se utiliza disso na campanha, imagine o que ele vai fazer depois de eleito."

Ele defende que as pessoas se vacinem contra informações falsas, fazendo checagens de conteúdos duvidosos e buscando veículos de comunicação e fontes seguras.

Casarotto explica as proibições da legislação para o período eleitoral e também orienta o eleitor, que pode se sentir tentado a criar ou mesmo compartilhar conteúdos falsos enaltecendo ou atacando candidatos, que pode cometer crime.


Não é uma terra sem lei. É possível o eleitor se manifestar, mas também tem que respeitar os limites, a honra, a imagem e não produzir fatos sabidamente inverídicos contra alguém."

Na entrevista, ele também analisa a influência da internet nas campanhas eleitorais. Como as doações por pessoas jurídicas foram proibidas, com objetivo de afastar o abuso de poder econômico, o período oficial de campanha encurtou; entretanto, a pré-campanha acabou ficando maior, com interessados já se posicionando e havendo intensa movimentação nas redes sociais.

O promotor analisa que o uso massivo da internet também produziu um efeito positivo, de abrir um canal para candidaturas de partidos menores, com menos condições financeiras, igualmente chegarem aos eleitores e se fazerem ouvir, democratizando o debate eleitoral.

Depois que (a fake news) está na rede, você não consegue tirar os efeitos deletérios. Alguém copia, faz esse replique."

A cada eleição, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publica resoluções para o período. Neste ano, a Corte está na fase de ouvir sugestões para elaborar regras. Na eleição de 2024, a Justiça já ampliou a preocupação com o uso indevido dos recursos da internet, incluindo a vedação da chamada deep fake, expressão que se refere à produção de “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente” para adulteração dos fatos. Esse cuidado não se restringe às equipes de campanha, mas a todo mundo.

Além do Ministério Público, em seu site, por meio da Ouvidoria, os eleitores também podem fazer denúncias à Polícia Federal em caso de suspeitas de crime eleitoral. Os assuntos referentes às candidaturas e campanhas neste ano serão tratados no âmbito dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e do TSE, por serem eleições estaduais e nacionais, mas as condutas criminosas serão apuradas e, sendo confirmadas, denunciadas pelo Ministério Público para julgamento no local onde ocorrerem.