ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MAIO, QUARTA  28    CAMPO GRANDE 13º

Cidades

Sancionada lei que presume paternidade em recusa de DNA

Redação | 30/07/2009 07:06

Agora é lei. O homem que recusar-se ser submetido a teste de DNA será apontado previamente como o pai.

A Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético.

O texto é acrescentado à Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992. A alteração foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União e é assinada pelo presidente Lula.

Conforme a Lei, para comprovar a paternidade, em caso de recusa, "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos", diz o Art.2.

Nos siga no Google Notícias