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Cidades

Servidora ganha na Justiça dinheiro reduzido de salário

Redação | 02/09/2010 18:37

Uma servidora pública de Rio Brilhante ganhou na Justiça o direito de receber a diferença do valor dos vencimentos enquanto ocupava o cargo de diretora presidente do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais. Desde que foi nomeada no cargo ela teve seu salário reduzido.

Na sessão realizada ontem pela 4ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores negaram provimento ao recurso voluntário do município de Rio Brilhante, que contestava a ação da servidora.

De janeiro de 2005 até janeiro de 2007, a autora ocupou o cargo de diretora do Instituto de Previdência Social. Ela alegou que, como o vencimento estava regulamento por lei municipal, seu salário não poderia ser reduzido.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente para condenar o município a pagar a diferença do valor dos vencimentos da servidora durante o período de vigência dos efeitos. O município recorreu sob a alegação de que a decisão não alterou a remuneração da recorrida, mas apenas regulamentou uma lei que determinou o novo salário.

A 4ª Turma Cível julgou com base no fato de que a redução ou fixação da remuneração da servidora poderia ocorrer somente por lei específica, como prevê a Constituição Federal. Desta forma foi mantida a sentença de 1º grau.

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