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Cidades

STF concede liberdade a mulher que foi presa grávida com 10 gramas de droga

Marta Ferreira | 24/08/2011 10:53

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ontem liberdade a Adriana Ferreira Benites, presa preventivamente há 9 meses, em Campo Grande, após ter sido pega com 10,7 gramas de pasta-base de cocaína.

Os ministros entenderam que o juiz de primeiro grau não fundamentou suficientemente a decisão de manter Adriana presa, negando pedido de concessão de liberdade provisória formulado pela defesa.

A turma considerou o fato de a mulher estar grávida quando foi presa e, ao contrário do que alegou o juiz ao negar a liberdade, possuir, sim, residência fixa. Prova disso, conforme alegou a Defensoria Pública da União, responsável pela defesa, foi o fato de ela ter sido presa em casa e o juiz ter indicado o endereço residencial para citação no processo.

Os ministros levaram em conta, em conta, também, o fato de a quantidade de droga apreendida ser pequena. Isso seria indício de uma pena também reduzida, com possibilidade de o juiz da causa vir a converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Também pesou o fato de o processo não ter sido julgado no mérito, até hoje, pelo juiz de primeiro grau.

A defesa também refutou alegação do juiz de primeiro grau de que faria parte de um grupo organizado para traficar drogas ao lembrar que ela foi presa na companhia de apenas uma pessoa e assegurou que ela não integra nenhum grupo.

Adriana teve negado pedido de liberdade provisória pelo juiz da causa. Em seguida, pedidos no mesmo sentido foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça.

A ordem de soltura dela foi com a condicionante de atender as restrições impostas pelo juiz de primeira instância.

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