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Cidades

STF julgará estupro presumido contra criança deficiente em MS

Paulo Fernandes | 21/03/2011 18:50

O vice-presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça) admitiu o seguimento ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) de Recurso Especial contra decisão da Segunda Turma Criminal que absolveu um homem acusado de estupro presumido, após ter relação com uma menina de 13 anos e 10 meses, que tem deficiência mental.

Após a condenação a 6 anos e 10 meses de reclusão, no acórdão recorrido, a Segunda Turma Criminal considerou que a presunção de violência nos casos de estupro contra menor de 14 anos é relativa, afastando a presunção de violência.

Inconformada com a decisão, a Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira interpôs Recurso Especial, sustentando que a presunção é absoluta e não pode ser entendida como mera ausência de conhecimento do ato sexual em si, mas sim falta de maturidade psico-ética de lidar com a vida sexual e suas consequências.

Com a admissibilidade do recurso especial, o processo será encaminhado ao STJ, onde será distribuído a um dos ministros para nova análise dos requisitos de admissibilidade e posterior julgamento do mérito.

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