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Cidades

STF reabre processo de mulher do Estado que tirou queixa contra agressor em MS

Francisco Júnior | 05/03/2013 08:47

Uma ação penal em Mato Grosso do Sul referente a violência doméstica foi reaberta pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mesmo depois da vítima ter retirado a queixa contra o agressor.

A ministra Rosa Weber, responsável por julgar o caso, seguiu entendimento firmado pelo tribunal no ano passado que, nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher.

A agressão contra a mulher teria ocorrido em janeiro de 2011. Na ocasião, ela compareceu à Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados e comunicou ter sido agredida por seu companheiro, que a jogou contra os móveis e contra a parede da casa, causando-lhe ferimento na cabeça.

Em juízo, a vítima retratou-se da representação e, em decisão proferida em 29 de fevereiro de 2012, quase um mês depois de o STF dar interpretação sobre a lei, foi decretado extinto o processo.

A decisão abre precedente para casos semelhantes. A ação tinha sido extinta pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), mas o Ministério Público recorreu. O tribunal estadual argumentou que, como a retratação ocorrera antes do julgamento do STF sobre a lei, não se poderia falar em sua aplicação retroativa "se a ofendida, antes do recebimento da denúncia, expressamente manifestou perante a autoridade judicial seu desejo em não prosseguir com a ação".

A ministra Rosa Weber afastou o fundamento do TJ-MS de que a decisão do Supremo não poderia retroagir para atingir a retratação ou os crimes praticados anteriormente. (Com informações da Folha Online)

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