STJ nega habeas corpus a ladrão de bicicleta em MS
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de habeas corpus a Juliano Epifani Costa, preso por furtar uma bicicleta e uma garrafa de uísque em Angélica, município localizado a 255 quilômetros de Campo Grande.
A Defensoria Pública alegou que a infração se configura no chamado crime de bagatela ou princípio da insignificância, pelo qual se leva em conta o baixo valor dos itens subtraídos, neste caso de R$ 91,80.
Mas pelo entendimento da Quinta Turma do STJ, também devem ser levadas em consideração a condição econômica das vítimas e as circunstâncias do delito, sendo que para o tribunal, o marceneiro Valdemir Teles Cunha teve seu patrimônio dilapidado ao ser furtado por Costa.
O órgão de Justiça viu o objeto do furto, avaliado no valor de R$ 70, como um bem relevante por se tratar do meio de transporte com o qual Cunha se deslocava até seu trabalho.
O réu foi condenado pela 2ª Vara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) neste ano à pena de um ano e seis meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 20 dias-multa. A Defensoria Pública, no entanto, entrou com pedido de habeas corpus em favor do acusado no TJ/MS. O pedido foi negado e a sentença foi mantida.
Um novo recurso, porém, foi impetrado visando a absolvição de Costa, tendo sido novamente negado, assim como a última solicitação, feita ao STJ.
Bebida - Quanto à vítima que teve uma garrafa de uísque furtada, apesar de a defesa alegar que é proprietária de