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Cidades

STJ nega liberdade a homem que agrediu esposa em MS

Redação | 12/02/2009 08:16

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de habeas-corpus em favor de um homem que foi denunciado pelo Ministério Público por agredir a esposa, em Mato Grosso do Sul. Conforme consta no processo, a mulher sofreu lesões corporais leves e a defesa, alegou que a esposa queria retirar o processo e evidência disso é que ela teria reatado com o réu.

A alegação da defesa era de que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul violou o devido processo legal ao não designar audiência preliminar para que a vítima pudesse renunciar à ação movida pelo Ministério Público.

A decisão de negar o hábeas corpus foi baseada na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340), em agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir, prevenir e punir mais severamente a violência contra a mulher nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal.

A relatora, Jane Silva, destacou: "Se a Lei n. 9.099/1995 não pode ser aplicada, significa que seu artigo 88, que prevê a representação para a lesão corporal leve e culposa nos casos comuns, não pode, por conseguinte, ser aplicado a essas espécies delitivas quando estiverem relacionadas à violência doméstica encampadas pela Lei Maria da Penha".

A magistrada concluiu que as medidas mais benéficas da Lei dos Juizados Especiais não se aplicam aos casos de violência doméstica.

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