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Cidades

Supremo barra manobra e suspende posse de novo desembargador

Edivaldo Bitencourt | 24/07/2013 15:31
Paulo Alberto foi nomeado, mas não será empossado (Foto: Arquivo)
Paulo Alberto foi nomeado, mas não será empossado (Foto: Arquivo)

Não teve jeito, nem o cancelamento da “festança”, nem a antecipação em uma semana, garantiram a posse do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Paulo Alberto de Oliveira. Na tarde desta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar e suspendeu a posse do novo desembargador, que foi nomeado pelo governador André Puccinelli (PMDB).

A solenidade de posse, que estava prevista para o dia 31 de julho deste ano e foi antecipada para hoje a pedido do novo magistrado, foi cancelada por determinação do ministro Ricardo Lewandoski, presidente em exercício do STF. Ele acatou pedido feito pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul).

A 31ª vaga de desembargador é disputada há quatro anos pela OAB/MS, Ministério Público Estadual e pela AmansuL (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul). Para o Lewandowski, há relevante controvérsia jurídica sobre a que classe pertence a vaga de desembargador criada pela Lei n. 3.658/2009 no Tribunal de Justiça de MS.

Segundo o ministro, não houve até o momento pronunciamento do STF sobre o tema. “Dessa forma, a posse imediata do nomeado no cargo sem a solução dessa dúvida, ou seja, de forma precária, mutável, pois a questão permanecerá em debate, causará insegurança jurídica”.

Paulo Alberto chegou a marcar a festa da posse no dia 31 de julho deste ano, quando mil convidados participariam do evento. O TJMS pagaria a participação de 250 convidados na festa. No entanto, após a publicação de matéria no Campo Grande News no dia 18 deste mês, ele cancelou a festa.

E para tentar evitar a suspensão por meio de liminar, já que a vaga é alvo de uma guerra renhida entre as três entidades, Oliveira pediu para antecipa-la. No pedido, ele, que respondia interinamente pela chefia do MPE, justificou que não pretendia sessão solene para a posse, mas uma “sessão normal” do Tribunal Pleno.

No ofício, segundo a assessoria do TJMS, Paulo Alberto de Oliveira também abriu “mão de qualquer tipo de coquetel oferecido pelo Tribunal de Justiça”.

No entanto, a manobra de antecipar a posse não deu certo e a OAB/MS conseguiu suspende-la no Supremo Tribunal Federal.

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