Supremo julga criminalização do porte de drogas para consumo próprio
O debate sobre a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Tóxicos que tipifica como crime o porte de drogas para consumo próprio é tema de repercussão geral, reconheceu o STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do Plenário Virtual.
Isto significa que a decisão do STF sobre o assunto deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.
O STF analisa um recurso em que a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo da Lei 11.343/2006 que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. O argumento é que a Constituição Federal assegura o direito à intimidade e à vida privada.
Para a Defensoria, “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”.
No recurso, conforme o site Última Instância, a defensoria contesta acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.
“Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, afirmou o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes.