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Cidades

Telefônicas vão ao STF para derrubar multa de R$ 1 mi por não bloquear sinal

Aline dos Santos | 12/08/2015 08:11

A Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares) quer derrubar a Lei 4.650/2015, que obriga as operadoras de celular a instalar bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais de Mato Grosso do Sul e prevê multa de até R$ 1 milhão. A associação ajuizou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade ) no STF ( Supremo Tribunal Federal).

Após veto do governo do Estado, a lei foi promulgada em 17 de março pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Júnior Mochi (PMDB). Proposta por Marquinhos Trad (PMDB) e Mara Caseiro (PTdoB), a lei dá prazo de 180 dias para a instalação dos bloqueadores, a fim de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos presídios. Obriga ainda as operadoras a prestar serviços de manutenção e atualização tecnológica dos equipamentos e impõe multas de R$ 50 mil até R$ 1 milhão por estabelecimento, no caso de descumprimento.

Para a associação, a lei usurpa competência legislativa privativa da União, que diz respeito à competência desse ente para explorar e disciplinar os serviços de telecomunicações; cria obrigações não previstas nos respectivos contratos de concessão de serviço; e transfere a particulares o dever atribuído ao Estado de promover a segurança pública. O relator da Adin é o ministro Edson Fachin.

Complexo - Ativado no ano passado, o sistema para bloquear o sinal de telefonia móvel não impede que presos utilizem internet em presídios de Campo Grande. Desta forma, o celular significa acesso livre a aplicativos como WhatsApp e redes sociais mesmo nas celas.

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