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Cidades

Temporada de pesca será reaberta na segunda em MS

Redação | 27/02/2010 13:41

A temporada de pesca amadora em Mato Grosso do Sul começa a partir de de 1º de março, segunda-feira, quando se encerra o período do Defeso, época em que a atividade é restringida para resguardar o período de Piracema, quando os peixes se reproduzem. O Estado tem dois regimes diferentes de restrições, conforme a bacia hidrográfica.

Na Bacia do Alto Paraguai, desde 1º de fevereiro está permitida somente a pesca na modalidade "pesque e solte", ou pesca esportiva, no rio Paraguai e com petrechos permitidos. A recomendação é o pescador utilize anzóis lisos, de modo a garantir a sobrevivência dos peixes capturados e soltos. Os peixes devem ser devolvidos à água cuidadosamente, na posição horizontal.

As outras formas de pesca autorizadas até o dia 28 de fevereiro na bacia do rio Paraguai são a de subsistência (manutenção da vida), ou seja, pessoas ribeirinhas que realmente necessitem da proteína do peixe para sobreviver; e a pesca científica, devidamente autorizada pelo Imasul.

Na Bacia Hidrográfica do rio Paraná está permitida somente a pesca de espécies exóticas (não nativas) e híbridas )como tucunaré, tilápia, carpa, bagre africano, curvina e porquinho e somente nos lagos das usinas hidrelétricas existentes no rio Paraná (Sérgio Motta, Jupiá e Ilha Solteira).

A Polícia Militar Ambiental divulgou nota lembrando que os infratores estão sujeitos à multa, apreensão de equipamento, (inclusive veículos e embarcações) e até prisão. As pessoas autuadas são às delegacias de Polícia Civil para serem presos em flagrante, mesmo que saiam após pagarem fiança. "Isso serve para demonstrar ao autuado que ele está cometendo um crime passível de cadeia", explica o capitão Ednilson Queiroz, chefe do Núcleo de Educação Ambiental da PMA.

Ele explica que no caso de reincidência não há fiança. As pessoas autuadas respondem processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção, de acordo com a lei federal 9.605 de 1998. Além disso, a multa administrativa é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado irregular, de acordo com o decreto federal 6.514 de 2008

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