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Cidades

TJ anula venda de irregular de imóvel em Três Lagoas

Redação | 27/08/2010 12:34

Os desembargadores da 3ª Turma Cível, anularam a escritura de compra e venda de um imóvel em Três Lagoas que, segundo a proprietária, foi vendido por uma imobiliária sem seu conhecimento.

A proprietária de imóvel ingressou com ação declaratória de nulidade de ato jurídico contra a Filgueiras Empreendimentos Imobiliários Ltda, e mais três pessoas.

O imbróglio começou em 2000, quando um casal comprou a residência da imobiliária Filgueiras e, posteriormente, o imóvel foi vendido. Em maio de 2004, a autora da ação adquiriu o imóvel por meio de instrumento de compromisso ou promessa de compra e venda e alugou a casa para terceiro, pois permaneceu morando em sítio localizado no município de Nova Andradina.

Quando decidiu mudar-se para a casa, tomou conhecimento que seu inquilino tinha deixado a residência, e o imóvel havia sido vendido para a atual moradora, que declarou ser proprietária da casa, exigiu as chaves e trocou as fechaduras.

A imobiliária que revendeu o imóvel alegou que desconhecia a existência de contrato firmado entre a autora e a antiga proprietária.Em 1º grau o pedido de anulação da venda foi julgado improcedente e as partes recorreram.

Ao analisar o caso na segunda instância, o relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, observou que é evidente que o Poder Judiciário deve decretar a nulidade do instrumento da escritura pública, visto que os envolvidos tinham ciência de que a autora da ação é a verdadeira detentora dos direitos quanto ao imóvel.

Seguindo o voto do relator, a 3ª Turma Cível decretou a nulidade da escritura pública.

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