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Cidades

TJ é notificado de decisão sobre conta depósito judicial

Redação | 23/01/2008 15:30

Chegou nesta quarta-feira, 23 de janeiro, ao TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul a notificação sobre a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), considerando irregular a conta mantida no banco Bradesco para receber os depósitos judiciais. O caso foi julgado pelo CNJ no dia 18 de dezembro de 2007, pouco antes de começar o recesso no judiciário.

OCampo Grande Newsapurou que a notificação chegou ao TJ hoje, mas o presidente, João Carlos Brandes Garcia, ainda não analisou a decisão. O Tribunal poderá recorrer da decisão do Conselho junto ao STF, assim como fez quando o órgão mandou suspender a posse do desembargador Sérgio Martins, que o Supremo confirmou.

Na decisão do CNJ, os conselheiros acataram pedido do promotor Marcos Sottoriva, do MPE (Ministério Público Estadual), para que o TJ fosse obrigado a repassar a conta úndica de depósito judiciais a uma instituição financeira pública, como prevê o artigo 666 do Código de Processo Civil. A reportagem apurou o movimento na conta chegaria aos R$ 100 milhões.

O principal argumento para que os depósitos sejam em uma instituição pública é o fato de, em caso de problemas do banco, o governo dar garantia em relação aos valores depositados, referentes a disputadas ainda não encerradas.

A manifestação do CNJ veio mais de dois anos depois que o promotor entrou com o pedido no CNJ, em 2005, quando o TJ fazia os depósitos no banco Sudameris. Depois, um processo licitatório repassou o direito ao Bradesco. Em seguida, a folha de pagamento do judiciário estadual também foi passou para a administração do banco privado.

Na defesa apresentada ao CNJ, a presidência do TJ alega que já houve um questionamento à lei que criou a conta única de depósitos feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A ação acabou arquivada, com parecer favorável ao Tribunal da PGR (Procuradoria Geral da República).

O TJ informou, quando fez a licitação para escolher o banco que administra a conta, que outras instituições foram convidadas, entre eles duas públicas: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e que a melhor proposta foi da instituição privada.

A conta única de depósitos judiciais permite que a presidência do TJ movimente os valores, prevendo inclusive que utilize eventuais lucros da aplicação destes. A legislação é de 1999.

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