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Cidades

TJ/MS manda banco pagar indenização à vítima de assalto

Redação | 03/09/2010 10:49

Desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmaram a sentença em primeiro grau que determinava ao Banco Bradesco o pagamento de indenização a uma mulher de 72 anos, assaltada dentro de uma agência no Centro de Campo Grande.

Em sessão na tarde de ontem, os magistrados foram unânimes na decisão.

Dia 21 de outubro de 2005, a cliente foi a uma agência na área central de Campo Grande, onde a ação começou.

Na entrada do banco, um homem que dizia estar armado rendeu a cliente e disse saber até o saldo da aposentada.

Eles foram ao caixa, o autor fingiu ser filho da idosa e sacaram R$ 6 mil.

O assaltante obrigou a correntista a entrar em um carro, onde estava o comparsa.

Os dois bandidos deixaram a aposentada em uma padaria no Bairro Itanhangá e fugiram com o dinheiro.

No dia do assalto chovia e a idosa teve de ficar no local deixado pelos marginais por mais duas horas.

Ela registrou ocorrência e, quando entrou em contato com o banco, recebeu a informação de que a instituição não tem responsabilidade sobre o fato.

A aposentada ingressou ação na Justiça e já em 1º grau o pedido foi julgado procedente para condenar o banco a restituir a quantia roubada da cliente, e pagar indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil.

O banco recorreu da decisão e os desembargadores confirmaram ontem a sentença.

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