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Cidades

TJ muda Portal da Transparência e exige CPF para informar salários

Aline dos Santos | 22/03/2017 08:09
Tribunal de Justiça pede identificação do cidadão para liberar dados da folha de pagamento. (Foto: Arquivo)
Tribunal de Justiça pede identificação do cidadão para liberar dados da folha de pagamento. (Foto: Arquivo)
TJ muda Portal da Transparência e exige CPF para informar salários

Nome, CPF e data de nascimento. Esses são os novos requisitos para consulta a dados de remuneração no Portal da Transparência do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Por anos, a consulta não exigia as informações prévias. Agora, as tabelas só aparecem após os dados de preenchimento obrigatório. O cadastro é precedido do seguinte texto informativo.

“Diante das publicações na imprensa a respeito dos salários dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, esclarecemos que nenhum dos seus colaboradores, juízes ou desembargadores recebe acima do teto constitucional”.

Em janeiro, o Campo Grande News divulgou que de uma folha de pessoal de quase R$ 43 milhões, relativa a outubro de 2016, a maior remuneração paga pelo tribunal foi para um analista judiciário de Campo Grande: crédito de R$ 104.980,49.

A remuneração era composta por salário de R$ 713,13; “remuneração paradigma” – termo usado na planilha – no valor de R$ 7.429,29; vantagens pessoais de R$ 3.787,35; indenizações de R$ 92.540,05; e vantagens eventuais de R$ 510,07.

Pela Constituição, o maior valor pago aos servidores deveria ser R$ 33.763, salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Ou seja, o teto de remuneração.

De acordo com o informativo do TJ/MS, o eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional somente poderá ocorrer se previsto em lei, em hipóteses de indenizações ou pagamento de parcelas retroativas.

Conforme a assessoria de imprensa do tribunal, em obediência à Lei de Acesso à Informação todo e qualquer pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para consulta pública.

A solicitação de informações de quem busca os dados consta na Resolução 215 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Conforme o documento, as informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado, para garantir a segurança e vedação ao anonimato.

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