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Cidades

TJ nega absolvição a adolescente que diz ter roubado para pagar traficante

Marta Ferreira | 16/02/2011 09:24

A 1ª Turma Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) rejeitou por unanimidade pedido da defesa de um adolescente que foi internado por tempo indeterminado após roubar duas motos, em dois dias seguidos, em Três Lagoas e Água Clara, em novembro de 2009.

A defesa recorreu da condenação em primeiro grau, pedindo a absolvição, alegando se tratar de infração de menor gravidade e também sob o argumento de que o adolescente estaria sendo coagido por traficantes, a quem devia dinheiro. A idade dele não foi informada, pois o processo corre em segredo de Justiça.

Consta dos autos que no dia 09 de novembro de 2009, no período da tarde, próximo da Fazenda Santa Teresinha, roubou uma motocicleta marca Sundow, cor branca, após se passar por passageiro de um mototáxi. Ele usou uma faca para ameaçar o condutor da moto.

No dia seguinte, às 13 horas, na cidade de Água Clara, o mesmo adolescente, novamente com uso de faca, subtraiu uma motocicleta marca Honda, CG-125, cor preta, placas HTK-2017 e R$ 220,00 de outra pessoa.

Em primeiro grau, foi condenado pela prática de ato infracional. A defesa, ao apelar da sentença, pleiteou a absolvição, sob o argumento de que teria agido sob coação moral irresistível, já que teria praticado os roubos por ameaça de um traficante de drogas.

Requereu ainda a aplicação de medida socioeducativa mais branda, já que a ameaça teria sido exercida com arma branca, de menor lesividade que arma de fogo. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela manutenção da sentença.

Não justifica- O relator do processo, o desembargador João Carlos Brandes Garcia, considerandou que o fato de o apelante estar devendo dinheiro a traficante de drogas não é motivo suficiente a se entender como submetido a coação irresistível, principalmente se não comprova tal fato, minimamente. Em seu voto, Brandes apontou que o conjunto probatório do processo, no qual se baseou o juízo de primeiro grau, é farto e não deixa dúvidas quanto a sua participação nos atos infracionais relatados na representação.

“Como bem advertiu a Procuradoria-Geral de Justiça, a confissão do adolescente não está isolada nos autos, sendo seu minucioso relato devidamente corroborado pelos depoimentos das vítimas. Logo, diante do cenário acima reproduzido, deve ser mantida a procedência da representação.

Por todo o contexto, verifica-se que a única medida socioeducativa suficientemente capaz de tentar recuperar o apelante é a internação, visto que outra não surtirá os efeitos necessários para a sua ressocialização, já que a natureza e gravidade das infrações fazem supor que, sem um afastamento temporário do convívio social a que está habituado, ele não será recuperado por nenhuma medida terapêutica ou pedagógica”, votou o relator.

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