TJ suspende eleição para Defensor Público Geral de Mato Grosso do Sul
A escolha do novo Defensor Público Geral estava marcada para o dia 23 de fevereiro
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou nesta quinta-feira mandado de segurança para suspender a eleição para Defensor Público Geral do Estado, marcada para o dia 23 de fevereiro.
A decisão foi tomada pelo Desembargador Sideni Soncini Pimentel que acatou o pedido da Adep (Associação dos Defensores Públicos do Mato Grosso do Sul) contra o presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
A associação versa que que o presidente do Conselho alterou artigos da Lei Complementar Federal nº 80/94, que estabelecem normas gerais para a organização das Defensorias Públicas nos Estados.
Pela legislação, qualquer membro estável da carreira e maior de 35 anos na eleição pode se inscrever para disputar a formação de lista tríplice, que é encaminhada para que o governador decida quem será o Defensor Público Geral.
No entendimento do desembargador Sideni Soncini Pimentel,o pedido da Adep é relevante e urgente, além de requerer máxima agilidade, por conta da proximidade da eleição.
A liminar protocolada pela Adep visa conceder aos defensores públicos de 1º instância o direito de participar como candidatos na eleição para o cargo de Defensor Público Geral.
Com a suspensão da eleição até o julgamento do mandado de segurança, permanece em vigor, em caráter excepcional, a atual composição dos Órgãos de Administração Superior.