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Cidades

TJMS analisa ação contra cobrança de taxa pelo Imasul

Redação | 12/02/2009 21:05

Ontem foi analisado em julgamento do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o mandado de segurança impetrado pela Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de MS) e OCB/MS (Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no MS) contra o governo do Estado, referente à cobrança de taxa ambiental pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

O mandado ataca dispositivos da lei 3.480, de 20 de dezembro de 2007, que instituiu o cadastro técnico-ambiental estadual e criou a TFAE (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual) e a TMF (Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais), e do decreto legislativo 12.550, de 9 de maio de 2008, que regulamenta a TMF.

Conforme a Famasul e o OCB/MS, os produtores rurais do Estado não são contra a atividade de fiscalização ambiental e à cobrança de taxas com o intuito educacional, mas são contrários às sanções previstas na lei para os que não cumprirem com o cadastro.

A forma como a cobrança das multas foi estabelecida é o principal tópico de contestação, afinal, a punição acontece sobre o faturamento bruto do produtor. Já as taxas tem sido exigidas com base em uma 'suposta' fiscalização, de acordo com a defesa dos impetrantes, que alega não haver uma fiscalização concreta para a cobrança das taxas, que devem ser cobradas trimestralmente e sobre a receita bruta do empreendimento.

Segundo a defesa da Famasul e do OCB/MS, a cobrança deveria ser feita sobre o custo efetivo da atividade fiscalizatória, alegando que o Estado arrecadou mais de R$ 2,3 mil com o recolhimento dessas taxas e que esse estaria longe de ser o valor despendido para a realização da fiscalização.

Em contrapartida, a defesa do Estado acredita que para o mérito da questão não se mensura o custo da prestação de serviços, mas sim o poder de polícia exercido pela legislação atacada. Um desconto de até 90% em cima do valor da taxa é oferecido aos produtores que possuem ou participam do projeto de manejo, conforme a defesa do Estado.

Por conta disso, o desembargador Josué de Oliveira, após rejeitar as preliminares suscitadas durante o início do julgamento, solicitou a denegação do pedido. Em seu entendimento, a penalidade imposta pela lei é uma forma de intimidar o administrado. Ao fim da sessão, Josué considerou improcedentes as pretensões dos impetrantes e por isso pediu a extinção do processo.

A ação foi impetrada contra o governador André Puccinelli (PMDB); o secretário de Estado de Fazenda Sérgio Lorenzetto; o secretário de Estado de Meio-Ambiente e diretor do Imasul, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes.

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