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Cidades

TRF anula concurso da Marinha por falta de critério na prova

Certame selecionaria candidatos para vagas em MS

Mayara Bueno | 22/05/2016 15:42

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu o processo seletivo do 6º Distrito Naval da Marinha, que selecionaria profissionais voluntários da área de saúde para vagas temporárias em Mato Grosso do Sul. A ação civil pública foi ajuizada em 2008 pelo MPF (Ministério Público Federal).

Conforme a decisão, o Ministério Público levou em consideração que o edital havia violado os princípios constitucionais, uma vez que os critérios seriam subjetivos, constando apenas a entrevista e verificação de dados biográficos e inspeção de saúde.

Os aprovados seriam incorporados à Marinha como militares da ativa, tornando-se agentes públicos, e que, por isso, passariam a ter direito a remuneração, porte de arma, pensão e fardamento. Os selecionados poderiam ter o prazo de trabalho prorrogador por até sete vezes.

Já a União argumentou que a contratação de militares temporários dispensa a realização de concurso público. Também disse que o edital não violou a Constituição, uma vez que há diferença, na estrutura da administração, entre servidores públicos e militares.

A decisão considerou que o edital deveria ter especificado o que seria considerado para fins de avaliação, como forma de confirmar a validade da classificação final dos candidatos e permitir a verificação do atendimento aos critérios de julgamento.

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