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Cidades

Tribunal de Justiça reconhece pleito da OAB e revoga regra que afrontava CPC

Viviane Oliveira | 19/08/2013 20:03

Diante da decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de acatar pedido feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional Mato Grosso do Sul, para eliminar excesso de formalismo nos processos, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado voltou atrás e revogou uma regra que determinava distribuição de novo processo para cumprimento de uma sentença.

Após a publicação do provimento, na última sexta-feira, o Tribunal de Justiça deverá voltar a cumprir o processo de cumprimento de sentença ou execução previsto na Lei 11.232/2005 do CPC (Código de Processo Civil).

O pedido de providência foi feito ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pelo advogado Bruno Galeano Mourão. Com o pedido posterior de assistência do Conselho Federal da OAB, o CNJ acatou o pedido, beneficiando toda classe dos advogados do Estado.

O advogado explica que a decisão serve para acabar com o excesso de formalismo no Poder Judiciário, que passa a receber o cumprimento da sentença como fase do processo de conhecimento, forme a lei.

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