Tribunal nega recurso para acusado de abusar de crianças
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o recurso para um homem acusado de ter abusado de duas crianças, de 7 e 9 anos de idade, há 14 anos em Três Lagoas, a 339 quilômetros da Capital.
O homem foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão em 1996 por manter atos libidinosos diversos da conjunção carnal com dois menores, causando lesões corporais. Condenado há 12 anos e seis de reclusão em regime fechado, ele interpôs recurso em 2002, que acabou improvido.
Agora, a defesa, com base em novo laudo de insanidade mental, pede a revisão do crime, alegando a inimputabilidade do criminoso.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, afirmou que não existe prova da inimputabilidade do acusado na data dos fatos. Ele sofre de esquizofrenia.
Para o magistrado, é certo que a mencionada avaliação não demonstra que ao tempo desta ação, o réu fosse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato praticado ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O magistrado ressaltou que o perito concluiu que, em relação ao tempo do crime, ele era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, porém não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que comprova apenas a incapacidade relativa para o crime analisado naquela perícia.
Desta forma, os desembargadores da Seção Criminal, por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, indeferiram o pedido.