TST condena hipermercado a homologar rescisões contratuais dentro de prazo
A rede Extra Hipermercados, empresa do grupo Pão de Açúcar, foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) por homologar demissão de funcionários fora do prazo. A ação foi movida pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul).
De acordo com a investigação do MPT, a empresa pagava as rescisões no prazo estabelecido, porém não fazia as homologações dentro do mesmo período. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o pagamento das verbas rescisórias seja do primeiro dia útil imediato ao encerramento do contrato, isso se o aviso prévio foi cumprido, ou até o 10º diz contato da data da notificação da demissão se o aviso prévio foi indenizado.
O Extra foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande a fazer as homologações dentro do prazo previsto para pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa.
A empresa havia entrado com recurso e o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a prática era legal. O MPT recerrou ao TST que restabeleceu a sentença. Não cabe mais nenhum tipo de recurso.
O MPT investigará se o hipermercado está cumprindo a decisão.