Escritórios de advocacia se dividem entre auxílio a juízes e defesa de empresas
A situação não é ilegal, mas abre espaço para opiniões que questionam a prática

Profissionais nomeados pelo Poder Judiciário para atuar como administradores judiciais em processos de recuperação e falência também exercem a advocacia privada para empresas que buscam reestruturação de dívidas. Em Mato Grosso do Sul, o cenário ganha contornos específicos diante do número reduzido de Varas Especializadas em Recuperação Judicial e Falência, instaladas em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá.
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Profissionais nomeados pelo Judiciário como administradores judiciais em processos de falência e recuperação também atuam como advogados privados de empresas em reestruturação de dívidas em Mato Grosso do Sul. A prática é legal, mas gera questionamentos. Especialistas apontam que resoluções do CNJ limitam nomeações simultâneas e que mecanismos processuais, como impugnação e fiscalização do Ministério Público, estão disponíveis para coibir eventuais conflitos de interesse.
A situação não é ilegal, mas abre espaço para questionamentos sobre a prática. Para o advogado José Eduardo Chemin Cury, coordenador da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), a dupla atuação ocorre principalmente porque quatro varas especializadas em recuperação judicial e falência foram criadas em pouco tempo no Estado.
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Além disso, resoluções e provimentos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) limitaram o número de nomeações de administradores judiciais. É vedada, por exemplo, a nomeação de AJ que já atue simultaneamente em três ou mais recuperações judiciais de grande porte, com passivo superior a R$ 300 milhões. Outra limitação impede que o mesmo profissional atue ao mesmo tempo em quatro processos de recuperação judicial ou extrajudicial, ou em quatro processos de falência.
Segundo Cury, os escritórios do Estado têm estruturas grandes e precisam ampliar a área de atuação para se adequar às determinações. "Esses escritórios que possuem grande estruturas de profissionais (advogados, contadores, administradores, engenheiros), acabaram sendo compelidos a aumentar o leque de atuação, para conseguir manter a equipe e continuar prestando serviço de excelência."
Essa alternância de papéis é permitida pela legislação, desde que ocorra em processos distintos. De um lado, os profissionais atuam como auxiliares do juízo, fiscalizando a contabilidade dos devedores e prestando informações ao magistrado. De outro, exercem a advocacia privada na representação de empresas em crise que recorrem à Justiça para reestruturar suas dívidas.
A Lei 11.101/2005 e o Código de Processo Civil estabelecem as regras para a atuação de advogados, contadores e administradores na administração judicial. Não há dispositivo que proíba territorialmente o exercício da advocacia privada na mesma comarca ou Estado onde o profissional atua como administrador judicial.
Para o advogado Guilherme Ourives, especialista na área, a fronteira entre a atuação regular e um eventual conflito de interesses depende da análise de cada caso. Ele explica que o administrador judicial deve manter equidistância e transparência em relação às partes, enquanto o advogado privado atua na defesa dos interesses do cliente.
Na avaliação de Ourives, a coincidência de jurisdição ou a repetição de nomeações pelo mesmo juízo, por si só, não caracteriza irregularidade, já que recuperações judiciais complexas exigem estrutura técnica especializada.
"O Código de Processo Civil estabelece hipóteses específicas de impedimento e suspeição, inclusive aplicáveis aos auxiliares da Justiça. Portanto, se existir uma circunstância concreta enquadrável nessas hipóteses, ela deve ser analisada e, se for o caso, submetida ao Judiciário", afirma.
Cury acrescenta que as hipóteses de impedimento e suspeição estão previstas no Código de Processo Civil para situações como vínculo direto de parentesco, amizade íntima ou interesse particular na causa. Segundo ele, a frequência das nomeações também é acompanhada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça por meio de resoluções e provimentos específicos.
Mecanismos processuais como a impugnação de nomeações, a arguição de suspeição e a fiscalização do Ministério Público e dos credores também permitem contestar situações pontuais de possível incompatibilidade.
"Havendo eventuais abusos ou ilícitos, existem inúmeros mecanismos legais para punição. Além disso, aqueles profissionais que atuarem de forma não republicana, os próprios juízes e clientes, se encarregam de tira-los do mercado", declara.
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