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Cidades

Unimed é condenada a indenizar cliente que teve cobertura recusada

Paulo Fernandes | 01/04/2011 20:33

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma segurada que teve seu pedido de cobertura de “radioterapia conformacional” recusado. O tratamento é prescrito para câncer de mama.

A empresa argumentou que só poderia cobrir a despesa de tratamento com “radioterapia convencional” e a segurada precisou fazer um empréstimo para se submeter ao tratamento, no valor de R$ 6.205,02.

Segurada e esposo ajuizaram a ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Eles pedem o ressarcimento do valor, além da compensação pelos danos morais sofridos em razão “da intranquilidade e transtornos gerados com a não autorização do tratamento indicado”.

O Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação, manteve a sentença. No STJ, a segurada alegou que o valor seria irrisório e estaria em dissonância com o fixado pelo STJ em casos semelhantes.

Ela sustentou que o valor fixado não terá a força de dissuadir a Unimed a colocar outro cliente na mesma situação.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil, considerando que os danos morais servem como espécie de recompensa à vítima e efeito pedagógico ao causador do dano.

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